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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4016018-96.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: AMICO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Cite-se a requerida, por via postal, para pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do Código de Processo Civil), caso em que ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, poderá oferecer defesa nos mesmos autos, através de embargos monitórios (art. 702 do CPC).
2 – Nos termos do art. 701, § 5º do CPC, fica a requerida ciente de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Código de Processo Civil.
3 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do CPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado.
4 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
5 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Embargos Monitórios ou Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento.