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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016017-05.2026.8.26.0011/SPAUTOR: DAINARA KELLY SANTOS CRUZ BRAZ ADVOGADO(A): FERNANDO BRAZ MARTINS (OAB SP486942) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP: A) na obrigação de fazer consistente em efetuar, no prazo de 30 dias, a ligação definitiva do fornecimento de água no imóvel locado pela autora, localizado na Rua Abílio Cardoso Bueno, nº 128, casa 02, Barreiro, Mairiporã/SP, CEP: 07611-465, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500,00; B) a pagar a DAINARA KELLY SANTOS CRUZ BRAZ a quantia de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada na forma da lei a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
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