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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4016005-18.2026.8.26.0196/SPREQUERENTE: DONATO L. RIBEIRO & CIA. LTDA ADVOGADO(A): DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB SP159065) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte credora/exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica ou disregard ou teoria da penetração (art. 51 da Lei 10.406/02 CC) da devedora/executada, pelas fundamentadas razões expostas na petição inicial deste incidente. 2. Cite-se, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis (CPC, art. 135), no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fica suspensa a execução, nos termos do artigo 134 § 3º, do CPC, até a resolução do presente incidente. Certifique-se naqueles autos. 4. Deverá a parte credora/exequente recolher a taxa necessária para a expedição da carta de citação, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
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