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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015981-21.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LILIAN NARCHI ADVOGADO(A): LIGIA ARMANI (OAB SP138673) ADVOGADO(A): MARIANA MADALENA CALEFFI (OAB SP470030) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO Vistos. Verifica-se que a parte autora, devidamente intimada por meio de seu patrono, por intermédio da imprensa oficial, quedou-se inerte e não promoveu os atos e diligências que lhe competiam para o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, em observância ao disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, por via postal (carta com aviso de recebimento), no endereço constante dos autos, para que supra a falta e promova o regular andamento ao processo, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e consequente arquivamento. Cumpra-se, servindo a presente decisão como carta de intimação. Intime-se.
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