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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015976-96.2025.8.26.0100/SPAUTOR: ALEX - EMPRESA DE TAXIS LIMITADA ADVOGADO(A): FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB SP130933) ADVOGADO(A): DEBORA ROMANO (OAB SP098602) RÉU: CARLOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): HELCIO BENEDITO NOGUEIRA (OAB SP074261) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por ALEX EMPRESA DE TÁXIS LTDA. em face de CARLOS ROBERTO DA SILVA para: i) CONDENAR o réu ao pagamento de danos materiais relativo ao reparo do veículo do autor, no valor de R$ 2.011,00 (dois mil e onze reais), corrigido pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora, a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; e ii) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de lucros cessantes, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a distribuição da ação e acrescido de?juros de mora a contar da citação.
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