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4015962-31.2025.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4015962-31.2025.8.26.0224/SP AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INCLUSAO AUTOGESTAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): IVAN MACEDO DE ARAÚJO (OAB MG129316) ADVOGADO(A): LORENA SIMÕES FERREIRA (OAB MG177029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar da juntada do aviso de recebimento, não se pode considerar válida a citação na medida que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa da citanda (evento 76, DOC1), nos termos do artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: 1. Em regra, tratando-se de pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2. Declarada a nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela dependam (TJSP, Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000, Rel. Des. MARIA DO CARMO HONORIO, 3ª Câmara de Direito Privado, j. em 04/09/2020). Manifeste-se a parte interessada em termos de promover a regular citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Guarulhos, 31/08/2026

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