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4015954-59.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015954-59.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: VERY TELECOM LTDA (Representado) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB SP368254) EXEQUENTE: THIAGO MORETO DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB SP368254) EXEQUENTE: SAMARA PRISCILA JIMENEZ SEPULVEDA ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB SP368254) EXECUTADO: MEC MAX OSASCO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA ANDRADE VALENTE (OAB SP203972) EXECUTADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARIANA KALUDIN SARRO (OAB SP312769) DESPACHO/DECISÃO Conforme já determinado na decisão do Evento 16, providencie a AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS a regularização de sua representação processual, juntando instrumento de procuração/substabelecimento outorgado aos subscritores das petições dos Eventos 29 e 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da juntada da minuta de acordo no Evento 29 e da manifestação no Evento 30 — na qual a Seguradora informa o pagamento integral da avença e a renúncia dos credores ao levantamento dos valores depositados em garantia —, intime-se a executada MEC MAX OSASCO LTDA., por sua patrona, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se anui com os termos do acordo celebrado entre os exequentes e a corré Azul e requeira o que entender de direito, inclusive quanto ao destino do depósito judicial efetuado no Evento 11 (juntando, se for o caso de levantamento, o respectivo formulário MLE devidamente preenchido). Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e deliberações pertinentes à extinção do feito. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.

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