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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4015951-34.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: SUPORTE CONSULTAS EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB SP165283)
DESPACHO/DECISÃO
(jmk/mvrc)
Vistos,
1) Cite-se para pagamento monitório.
A documentação que acompanha a inicial, trata-se, ao menos em sede de cognição sumária, de prova escrita sem eficácia executiva e que diz respeito a pagamento de soma em dinheiro, o que determina a expedição do mandado de citação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada à inicial, com as correções devidas, ficando desobrigada dos pagamento das custas processuais, advertindo-a, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Anoto que, no prazo de pagamento voluntário, o valor exigido deve ser acrescido de 5% a título de honorários advocatícios (NCPC., art. 701).
No mesmo prazo de 15 dias, fica facultado à parte devedora apresentar embargos monitórios que somente poderão ser ofertados por advogado.
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC.
2) Para os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que a autora informe seu endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial.
3) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC., art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM).
Intime-se.