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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015946-12.2026.8.26.0008/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ETERNITY ADVOGADO(A): WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB SP204008) DESPACHO/DECISÃO 1 – Inviável, ao menos por ora, o recebimento da emenda sem a concordância da requerida, pois a mesma já foi citada (art. 329, I, CPC). 2 – Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 3 – A fatura com vencimento em 02/09/2026 poderá compor o objeto do processo desde que não haja oposição da ré (art. 329, II, CPC) e mediante recolhimento oportuno pelo autor da diferença da taxa judiciária decorrente da possível majoração do valor da causa.
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