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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015920-25.2026.8.26.0554/SPAUTOR: ANTONIO CARLOS DAMAS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Observada a gratuidade da justiça eventualmente deferida, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. , 04 de setembro de 2026
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