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4015919-81.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4015919-81.2025.8.26.0002/SPAUTOR: DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): MARIO RICARDO BRANCO (OAB SP206159) ADVOGADO(A): PATRÍCIA NORONHA DE CASTRO (OAB SP250254) ADVOGADO(A): DANIELLE BATISTA CORCINO (OAB SP475531) RÉU: UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHÃES DIAS (OAB SP209216) SENTENÇA Na confluência do exposto JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial no sentido de reconhecer a obrigatoriedade do requerido prestar as constas reclamadas. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), por apreciação equitativa, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil e no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, considerando o valor inestimável e o valor irrisório atribuído à causa (R$ 1.000,00), além do grau de zelo dos profissionais e a complexidade do trabalho desempenhado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.

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