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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015897-20.2025.8.26.0003/SPAUTOR: JAQUELINE COBRA LEITE DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB SP093167) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) SENTENÇA declarar a inexigibilidade do débito impugnado pela autora e para condenar a ré a cancelar o respectivo apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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