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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4015875-13.2026.8.26.0007/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: REGIANE DE PAIVA CARDOSO ADVOGADO(A): GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB SP502794) ATO ORDINATÓRIO Uma vez ausente a confirmação da citação eletrônica, providencie a parte autora o recolhimento da despesa processual para expedição da carta postal de citação (art. 246, § 1º-A, inc. I, do Código de Processo Civil), no prazo de 05 dias. A) Após feito o recolhimento, expeça-se a carta postal de citação. B) Em caso de omissão por 30 dias, intime-se a parte autora, via postal, para que dê andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Observação: as despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ). Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015875-13.2026.8.26.0007/SP AUTOR: REGIANE DE PAIVA CARDOSO ADVOGADO(A): GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB SP502794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc. VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se eletronicamente e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc. I, do Código de Processo Civil). 3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Int.
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