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4015867-54.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Ato ordinatório

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4015867-54.2026.8.26.0001/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) REQUERENTE: CAMILA ONGARO DA SILVA ADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a existência de depósito judicial, APRESENTE a parte credora o Formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) preenchido para recebimento de seu crédito. O Formulário MLE deverá ser obtido no sítio eletrônico no TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Se a parte credora preferir que a transferência do crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o(a) procurador(a) seja o(a) titular, DEVERÁ também ser juntado, caso ainda não tenha sido feito, procuração com poderes específicos para: "receber e dar quitação", conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95, art. 105, “caput”, do CPC e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. A procuração deverá conter data atual e assinatura eletrônica do mandante, QUALIFICADA (que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, atualmente o mais alto nível de segurança, verificável em https://estrutura.iti.gov.br/), OU assinada manualmente com firma reconhecida em cartório, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020. Caso haja assinatura feita por certificado digital na procuração anteriormente apresentada, APONTE a parte interessada sua LOCALIZAÇÃO no documento, bem como junte aos autos RELATÓRIO DE CONFORMIDADE a ser obtido no mesmo sítio eletrônico retro mencionado (https://estrutura.iti.gov.br/). Para a finalidade de VALIDAÇÃO, as PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS que contêm ASSINATURA eletrônica QUALIFICADA (que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil) precisam ter assinatura RECONHECÍVEL e NÃO podem ter assinatura CORROMPIDA ou REPROVADA. PRAZO: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Nada mais. Local: São Paulo

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