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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4015865-27.2026.8.26.0020/SP
REQUERENTE: RODRIGO CABRAL DA CAMARA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB SP426101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 17: pela regra do artigo 381, § 2°, do Código de Processo Civil, a produção antecipada de prova é de competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. No caso, o endereço da corré Pro Auto, local em que se encontra o automóvel que o autor almeja ser periciado (evento 1, DOC1; fl. 10), pertence à jurisdição do Foro Regional de Santana/SP.
Além disso, o próprio autor requer a remessa dos autos para o mencionado Foro Regional (evento 17, DOC1).
Destarte, determino a redistribuição deste feito, com urgência, diante do pedido liminar formulado, a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana/SP, com as cautelas de estilo, independentemente do decurso de prazo recursal.
Int.