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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4015857-20.2026.8.26.0224/SP EMBARGANTE: AURORA PINHEIRO DA CUNHA ADVOGADO(A): MAURÍCIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP091354) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a curadora especial das embargadas MARIA EDINALVA DE ALMEIDA TRANSPORTES e MARIA EDINALVA DE ALMEIDA não se encontrava devidamente cadastrada nos autos. Assim, procedo à devida regularização cadastral. 2) Nos termos do artigo 677, § 3º, do Código de Processo Civil, considerem-se as embargadas citadas a partir da publicação desta decisão, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3) evento 25, IMPUGNAÇÃO1: Anoto a apresentação de contestação pela embargada PEDREIRA SARGON LTDA. 4) Por ora, aguarde-se o decurso do prazo legal para apresentação de defesa pelos demais embargados. Oportunamente, as partes serão intimadas para apresentação de réplica e para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Intime-se.
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