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4015854-41.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4015854-41.2025.8.26.0405/SP AUTOR: VINICIUS CANTARELLI TONIOLO ADVOGADO(A): CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB SP403348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mesmo com os esclarecimentos prestados pela parte autora, é inegável que a sentença dos autos nº 4009097-31.2025.8.26.0405 determinou expressamente a restituição dos valores indevidamente retirados da conta do autor a título de recursos próprios, veja-se: (...) b) condenar a parte ré a restituir ao autor os valores eventualmente cobrados a título de parcelas dos empréstimos declarados inexigíveis, bem como aqueles que tenham sido objeto de transferência em razão das operações via PIX realizadas, observando-se que a restituição abrangerá apenas os prejuízos efetivamente suportados pelo autor relativamente a recursos próprios, isto é, valores existentes em sua conta corrente que não decorram dos montantes creditados pelos empréstimos impugnados, montante este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com a finalidade de restituir as partes ao status quo ante, devendo a devolução ocorrer de forma simples, afastada a repetição em dobro, e com incidência de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros legais desde a citação; (g.n) (...) Assim, o pedido de indenização por danos materiais constituiria bis in idem e enriquecimento sem causa do autor. Dessa forma, o autor deverá esclarecer se pretende seguir com os pedidos de exibição dos relatórios DICT e MED e de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, em 15 dias. Intime-se.

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