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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Embargos à Execução Nº 4015850-04.2025.8.26.0405/SPEMBARGANTE: KAREN CRISTINA GASPAR CSEH ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA GASPAR CSEH (OAB SP327100) EMBARGADO: CHRISTENSEN NOBRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): FLÁVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB SP211772) SENTENÇA Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Mantenho a gratuidade de justiça deferida à embargante, rejeitando a impugnação formulada pela embargada. Sucumbente, condeno a embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade de justiça ora mantida. Com o trânsito em julgado, certifique-se e traslade-se cópia desta para os autos da execução nº 4008794-17.2025.8.26.0405. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se.
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