Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
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2026-09-10 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4015846-69.2026.8.26.0004/SP
AUTOR: FRANCISCO SILVA FILHO
ADVOGADO(A): WILSON APARECIDO MENA (OAB SP088476)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Recolhidas as custas, anote-se o indeferimento da justiça gratuita.
2) Considerando que o contrato é de 2020, não vislumbro, agora, urgência que não possa aguardar o prévio contraditório, necessário para que seja mais bem esclarecida a controvérsia acerca da autenticidade da assinatura impugnada. Indefiro, pois, o pedido de tutela provisória.
3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
2026-09-11 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4015846-69.2026.8.26.0004/SP
AUTOR: FRANCISCO SILVA FILHO
ADVOGADO(A): WILSON APARECIDO MENA (OAB SP088476)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de endereço idôneo e atualizado em seu nome.
2) Não convencido de que faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, faculto à parte autora a apresentação de cópia de declaração de rendimentos e/ou isenção, holerites, extratos bancários de todas as suas contas, inclusive de investimentos, em quinze dias. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e diligências necessárias, sob pena de extinção.
Int.
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