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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015824-60.2026.8.26.0602/SPAUTOR: CLAUDIO BENITO TOGNOCCHI ADVOGADO(A): PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB SP223162) RÉU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO DE CONSTRUCAO LE MONDE - AACCLM ADVOGADO(A): VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB SP244466) ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA CARNEIRO (OAB SP413873) ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO BEZERRA SILVA (OAB SP528483) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (Evento 37) para que produza seus regulares e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do CPC. Para distribuir um Cumprimento de Sentença no sistema E-Proc, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo principal (fase de conhecimento) no campo ?Processo originário? (Conforme Infoeproc nº 17). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015824-60.2026.8.26.0602/SPAUTOR: CLAUDIO BENITO TOGNOCCHI ADVOGADO(A): PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB SP223162) RÉU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO DE CONSTRUCAO LE MONDE - AACCLM ADVOGADO(A): VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB SP244466) ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA CARNEIRO (OAB SP413873) ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO BEZERRA SILVA (OAB SP528483) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (Evento 37) para que produza seus regulares e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 487, III, alínea 'b' do CPC. Para distribuir um Cumprimento de Sentença no sistema E-Proc, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo principal (fase de conhecimento) no campo ?Processo originário? (Conforme Infoeproc nº 17). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int.
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