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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015819-44.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 6º do Provimento Conjunto nº 374/2026 (Consolidação da Taxa Judiciária e Despesas Processuais do TJSP), nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deve considerar o valor do débito acrescido dos encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), devidamente atualizados até a data da distribuição. Assim, deverá a parte exequente promover a adequação do valor da causa, com a inclusão dos honorários advocatícios de 10%, bem como, se o caso, proceder à complementação das custas judiciais. Intimei.
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