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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015804-75.2026.8.26.0309/SP AUTOR: MAYNI EMILE ALVES JORGE ADVOGADO(A): ANDRÉ ALEIXO BARROS LEITE FERREIRA (OAB MG224910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento do art. 99, §2º, do CPC, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda (e não somente do recibo), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a), ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada por meio de pesquisa disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; B) cópia atualizada da Carteira de Trabalho Digital, bem como, se houver vínculo empregatício ativo, comprovante de recebimento de salário referente ao mês do ajuizamento da demanda ou, conforme o caso, comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou outros rendimentos, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); C) relatórios extraídos do sistema “Registrato” do Banco Central do Brasil, abrangendo as seções “Empréstimos e Financiamentos” e “Contas e Relacionamentos”, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); D) cópias dos extratos bancários de todas as contas correntes, aplicações financeiras e cartões de créditos indicados nos relatórios mencionados no item anterior, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a). Advirta-se que a juntada incompleta dos documentos acima relacionados, ou a ausência de justificativa idônea para eventual impossibilidade de apresentação, poderá acarretar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Alternativamente, poderá a parte autora desistir do pedido de justiça gratuita, possibilitando a alteração no sistema e‑proc para a opção “não requerida”, o que permitirá a emissão das guias correspondentes e o recolhimento das custas, tendo em vista a impossibilidade técnica de emissão enquanto vigente a indicação de pedido de gratuidade. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o cancelamento da distribuição. Intimei.
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