Publicações do processo

4015800-86.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015800-86.2026.8.26.0002/SPAUTOR: THAUANY BARBARA DOS SANTOS ADVOGADO(A): YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB SP507241) AUTOR: JESSICA MONIQUE SOUZA MARCOS ADVOGADO(A): YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB SP507241) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 336,49 (trezentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) a título de indenização por danos materiais em favor das autoras. Sobre este valor deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (fevereiro de 2026), nos termos da Súmula 43 do STJ, e acréscimo de juros de mora desde a citação (julho de 2026), nos termos do artigo 405 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período); e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais para cada uma das autoras, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar da data do arbitramento, conforme Súmula nº 362 do STJ. Os juros de mora incidirão desde a data do evento danoso (fevereiro de 2026), nos termos do artigo 398 do Código Civil, à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.