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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015800-23.2025.8.26.0002/SP AUTOR: LUIZ FILIPE CUNHA MARCIANO ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GERALDES NETO (OAB SP458507) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. A fim de verificar a regularidade da citação, e em observância ao disposto no art. 75, inciso IV e § 1º, bem como no art. 1.150, ambos do Código Civil, deve a parte autora providenciar, no prazo de quinze dias, a juntada de documento oficial (comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal ou certidão completa emitida pela Junta Comercial competente) que comprove ser da ré o endereço para onde foi enviada a carta de citação, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015800-23.2025.8.26.0002/SP AUTOR: LUIZ FILIPE CUNHA MARCIANO ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GERALDES NETO (OAB SP458507) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. A fim de verificar a regularidade da citação, e em observância ao disposto no art. 75, inciso IV e § 1º, bem como no art. 1.150, ambos do Código Civil, deve a parte autora providenciar, no prazo de quinze dias, a juntada de documento oficial (comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal ou certidão completa emitida pela Junta Comercial competente) que comprove ser da ré o endereço para onde foi enviada a carta de citação, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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