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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015798-71.2026.8.26.0405/SPAUTOR: MARCUS VICTOR GOMES DA COSTA
ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753)
ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente em reativar, no âmbito de sua plataforma, a conta/perfil da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Tendo em vista a sucumbência preponderante do autor, nos termos do artigo 86, § único do Código de Processo Civil, ele arcará integralmente com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transitado em julgado, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C