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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4015782-65.2026.8.26.0196/SP
EMBARGANTE: DANIELA FERNANDA FERREIRA CAIRES
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB SP314090)
EMBARGANTE: THIAGO RODRIGUES CAIRES
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB SP314090)
EMBARGADO: GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO VINHA (OAB SP117976)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte embargante.
Registra-se, nos termos do no art. 914, §1º, do CPC, a responsabilidade da parte instruir com as peças que entender relevantes, arcando com eventuais ônus decorrentes na hipótese de recursos. No momento, observando-se que a execução tramita sob a forma digital, a princípio, não se verifica impedimento ao processamento perante este Juízo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do artigo 919, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Destarte, é o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
No mais, à impugnação aos embargos.
Intime-se.
08 de setembro de 2026