PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015774-34.2026.8.26.0602/SP RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE
Continuar lendo
: MATHEUS NARACCI GUEDES (endereço na folha de rosto, conforme Comunicado CG 988/2020), acerca do seguinte DECISÃO: Vistos. Manifeste-se a parte requerente acima indicada, no prazo de 15 dias, sobre os termos da contestação e documentos, de forma escrita ou oralmente em cartório (endereço supra), notadamente sobre a alegação da ré de que o pedido de desligamento definitivo da unidade consumidora foi formulado pelo titular somente em 18/05/2026, bem como sobre o histórico de atendimentos e cobranças apresentado em sua defesa, bem como sobre os documentos do Evento 14, CONTES1, Páginas 3 a 8. Com novos documentos, ciência à parte requerida, para eventual manifestação, em igual prazo. Após, considerando que, a princípio, não há necessidade de produção de provas em audiência de instrução, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cópia do presente, com assinatura eletrônica certificada, servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO das partes acima indicadas, quanto ao teor do(a) respectivo(a) despacho/decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.