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4015770-51.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015770-51.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LUCAS DA CUNHA ELIAS ADVOGADO(A): DAVI GONÇALVES (OAB SP340257) RÉU: UNIVERSO ONLINE S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Inicialmente, é o caso de conhecimento dos embargos de declaração, porquanto presentes os respectivos pressupostos processuais. No mérito, contudo, conforme já destacado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, "O magistrado não está obrigado a apreciar, um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide." (EDcl no AgInt na ExeMS n. 4.151/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022.), o que ocorreu na situação em apreço. Os embargos de declaração não se prestam à revisitação do quanto decidido, de tal sorte que a tentativa de adequação da decisão ao entendimento exposto pela parte embargante deverá ser manifestada, caso queira, mediante o emprego do meio de impugnação adequado para tanto, não havendo que se falar em omissão na decisão embargada. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, para, contudo, NEGAR-LHES provimento. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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