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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015770-51.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: LUCAS DA CUNHA ELIAS
ADVOGADO(A): DAVI GONÇALVES (OAB SP340257)
RÉU: UNIVERSO ONLINE S/A
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Inicialmente, é o caso de conhecimento dos embargos de declaração, porquanto presentes os respectivos pressupostos processuais.
No mérito, contudo, conforme já destacado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, "O magistrado não está obrigado a apreciar, um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide." (EDcl no AgInt na ExeMS n. 4.151/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022.), o que ocorreu na situação em apreço.
Os embargos de declaração não se prestam à revisitação do quanto decidido, de tal sorte que a tentativa de adequação da decisão ao entendimento exposto pela parte embargante deverá ser manifestada, caso queira, mediante o emprego do meio de impugnação adequado para tanto, não havendo que se falar em omissão na decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, para, contudo, NEGAR-LHES provimento.
Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.