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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015766-74.2026.8.26.0564/SP AUTOR: MARCELO FARIA TEIXEIRA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o alegado no evento 17, a procuradora continua representando o autor. No mais, tendo em vista a inércia da parte autora em cumprir o determinado em evento 5, indefiro a gratuidade de justiça solicitada. Esclareço, no entanto, que o autor adquiriu bem móvel no valor de R$ 75.580,28, o que é incompatível com sua alegação de hipossuficiente. Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça solicitada, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas iniciais e demais despesas do processo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil).
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