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4015763-11.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4015763-11.2026.8.26.0309/SP AUTOR: STEFANINI IMPORT LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO VICTORIA (OAB SP192202) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse de bem móvel cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência para busca e apreensão de veículo entregue à requerida em comodato e não restituído após notificação extrajudicial. Os documentos que instruem a inicial evidenciam, em cognição sumária, a celebração do comodato, a entrega do veículo à requerida, a posterior notificação para devolução do bem e a ausência de restituição. As inconsistências temporais verificadas no instrumento contratual, quais sejam, termo final do comodato (02/07/2025) e data de celebração do contrato de comodato (15/12/2025), aparentam constituir mero erro material, não sendo suficientes, neste momento, para afastar a probabilidade do direito alegado, sobretudo diante da coerência da sequência fática demonstrada pelos demais documentos. O endereço da requerida indicado na inicial, apesar de divergir do que consta do contrato de comodato, coincide com aquele informado por ela na notificação extrajudicial acostada aos autos. Presentes, portanto, os requisitos dos arts. 300 e 561 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de comodato (GAC AION Y, ano/modelo 2025/2026, chassi nº LNADHAB3XS1E81082, placas GAC0H61, cor prata), procedendo-se à sua imediata entrega à autora ou a preposto por ela indicado. O mandado deverá ser cumprido no endereço da requerida constante da petição inicial. Na mesma oportunidade, sendo possível, cite-se e intime-se a requerida, entregando-lhe cópia desta decisão. Caso o veículo não seja localizado no endereço diligenciado e seja possível a citação da requerida, fica ela intimada a informar, imediatamente, a localização do automóvel e disponibilizá-lo para apreensão, entregando-o ao Oficial de Justiça, acompanhado das chaves, documentos e acessórios, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Ficam deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Para cumprimento da tutela deferida, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, por meio do sistema eproc (ato - mandado com deslocamento). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, e havendo requerimento do(a) autor(a), bem como devidamente recolhidas as despesas pertinentes, salvo se beneficiário(a) de Justiça Gratuita, fica desde já autorizada a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas disponíveis, priorizando-se o sistema Petrus. Persistindo a necessidade e havendo novo requerimento, autorizo também a expedição de alvará para obtenção de informações cadastrais da parte passiva, com validade de 120 (cento e vinte) dias. Para assegurar a celeridade processual e a adequada utilização das ferramentas disponibilizadas pelo sistema E‑Proc, deverá o(a) patrono(a) da parte ré proceder à sua associação ao feito, nos termos da Infoeproc n. 55 (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1770159693500), bem como observar o protocolo correto da contestação, selecionando o evento e o tipo documental correspondentes. Intimei.

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