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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015759-13.2026.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: CLAUSSIO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB SP392536)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a conversão, e determino o prosseguimento como ação monitória. Proceda a Serventia às retificações.
Cite-se a parte ré para pagamento do montante estampado na petição inicial, ou oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição de título executivo judicial, observado que o pronto pagamento no prazo exime a parte ré de custas, mas com verba honorária de cinco por cento (5%) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC).
Advirta-se o réu de que eventual alegação de excesso deverá ser feita com indicação e demonstração do valor que entende devido, incluídos atualização e encargos de mora, sob pena de não se conhecer dessa alegação (art. 702, § 3º, CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado .
Intimem-se.