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4015754-97.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4015754-97.2026.8.26.0002/SP RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: INSTALL TRACKER TECNOLOGIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB SP370014) RECORRENTE: LUCAS DA SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB SP370014) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab 03 - 1ª Turma Recursal Cível - Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4015754-97.2026.8.26.0002/SPRELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES RECORRENTE: INSTALL TRACKER TECNOLOGIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB SP370014) RECORRENTE: LUCAS DA SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB SP370014) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) EMENTA Alegação de fraude após roubo de aparelho celular. Sentença de improcedência dos pedidos. Preliminares de cerceamento de defesa e de julgamento extra e cita petita rejeitadas. Extratos bancários que demonstram sucessivos lançamentos sob a rubrica ?SISPAG FORNECEDORES?. Relatório de movimentações da plataforma InfinitePay que registra créditos correspondentes em conta de titularidade da própria recorrente. Coincidência substancial entre os valores debitados da conta mantida perante o recorrido e aqueles creditados na conta da recorrente Install Tracker Tecnologia Ltda perante a plataforma InfinitePay. Embora os recorrentes sustentem que todas as operações foram realizadas de forma fraudulenta após o roubo do aparelho celular, a prova documental revela que os valores inicialmente debitados da conta mantida junto ao recorrido ingressaram em conta de titularidade da própria recorrente perante a plataforma InfinitePay. As transferências destinadas a terceiros e demais operações apontadas como indevidas foram registradas apenas em momento posterior, já no ambiente da referida plataforma e não do recorrido. Ausência de prova de que a instituição financeira recorrida tenha transferido diretamente recursos aos terceiros indicados na petição inicial. Elementos dos autos insuficientes para demonstrar falha específica na prestação dos serviços bancários prestados pelo recorrido ou nexo causal entre a conduta a ele imputada e os prejuízos alegados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, acrescidos dos fundamentos do acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso inominado não provido.

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