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Processo 4015754-86.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Apelação Nº 4015754-86.2025.8.26.0405/SP RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO APELANTE: SUELI PORTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB SP338463) EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE MÓVEIS CANCELADA APÓS NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS. MANUTENÇÃO DE COBRANÇAS EM CARTÃO DE CRÉDITO MESMO APÓS O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E APÓS A CIÊNCIA DE TUTELA PROVISÓRIA QUE DETERMINAVA A CESSAÇÃO DOS LANÇAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E CARACTERIZA DANO MORAL INDENIZÁVEL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DIANTE DA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DAS PRETENSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJSP

27ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Apelação Nº 4015754-86.2025.8.26.0405/SP (Pauta: 333) RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO APELANTE: SUELI PORTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB SP338463) APELADO: LOJAS MARABRAZ – COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANESIA SOCIEDADE LTDA. (RÉU) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Presidente

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