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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015753-07.2025.8.26.0016/SPRÉU: RICARDO DANTAS PINTO ADVOGADO(A): MAURICIO CAMELO ÁVILA (OAB SP551435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se o requerente quanto a proposta de pagamento apresentada no evento 30, DOC1. No mais, para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, artigo 10, §2º: "O cumprimento definitivo de sentença no sistema Eproc será iniciado por petição inicial autônoma, observada a classe processual ?Cumprimento de Sentença?, que será vinculado ao principal, quando tramitar na mesma unidade." Material de apoio disponível em: Eproc Advogados - Peticionamento. Intime-se.
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