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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015751-76.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 190 1) Providencie a z. Serventia pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD conforme requerido. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme editado. 2) DEFIRO a pesquisa de bens do(s) executado(s) Luciana e Luis Alberto via sistema INFOJUD, devendo os documentos serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. São Paulo/SP, 04 de setembro de 2026.
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