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4015750-56.2026.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015750-56.2026.8.26.0068/SP EXECUTADO: PROJETO SKY TERRENOS SPE LTDA ADVOGADO(A): SIDNEI ROMANO (OAB SP251683) EXECUTADO: MODENA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): SIDNEI ROMANO (OAB SP251683) EXECUTADO: CIPEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA PESSINE LTDA ADVOGADO(A): SIDNEI ROMANO (OAB SP251683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que também objetiva a execução dos honorários sucumbenciais. Assim, inclua-se o patrono como exequente da demanda. Providencie o exequente a regularização da representação processual, uma vez que não apresentou procuração. Tendo em vista que Frederico Camargo Quintiliano Pessine não integrou o polo passivo da ação de conhecimento, exclua-se do rol de executados. Em que pese o exequente tenha comprovado o recolhimento das custas processuais para a instauração do incidente de cumprimento de sentença, verifica-se que a guia foi recolhida por meio de DARE, vinculada ao sistema SAJ, enquanto o presente incidente tramita perante o sistema eproc. Dessa forma, diante da incompatibilidade técnica entre os sistemas, as custas apresentadas no evento 1.3 não poderão ser aproveitadas, uma vez que deverão ser expedidas e recolhidas diretamente no próprio sistema eproc. Portanto, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo legal. Saliento que no sistema e-Proc a geração e o pagamento das custas devem ser realizados diretamente na plataforma, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de certidão para restituição da guia DARE, nos autos do processo principal, devendo o credor observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 351/2026 para a restituição do respectivo valor. Tudo cumprido, intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR. Penhora de bens no endereço do devedor. Para realização das pesquisas de bens, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Saliento que no sistema e-Proc a geração e o pagamento das custas devem ser realizados diretamente na plataforma, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo.

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