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TJSP · Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015728-91.2025.8.26.0016/SPAUTOR: FRANCISCO RODRIGUEZ ROSA ADVOGADO(A): LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB SP246321) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO 1. 68.1: A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. 2. Ciência à parte autora quanto à noticia de devolução dos valores (68.1). 3. Serventia: Cumpra o despacho de 69.1 (certificar tempestividade do recolhimento e a correção de seu valor).
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