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4015701-15.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015701-15.2026.8.26.0068/SPAUTOR: DOUGLAS MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TATHIANA CÉSAR DE MORAES (OAB SP242888) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Douglas Martins de Oliveira em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.657,39 (dez mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária e juros de mora desde os respectivos desembolsos e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora desde o evento danoso, tudo nos termos da Lei 14.905/24. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

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