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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4015694-30.2026.8.26.0001/SP AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 24: Depreende-se do documento juntados que NOVA LEHMEJUM ESFIHARIA E LANCHONETE EIRELI encerrou regularmente suas atividades. Prevalece o entendimento de que se aplica à hipótese o art. 110 do CPC, já que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, devendo haver a sucessão processual e a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. Desse modo, defiro a sucessão processual, devendo passar a constar no polo passivo RAUL HEROS LEONARDO PEREIRA FONTES, CPF n.º 391.720.058-90. Regularizado o cadastro processual, expeça-se carta de citação a ser entregue no endereço indicado pelo autor (evento 24 - fls. 07). Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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