Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015692-15.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: LUCAS DE SOUSA DO O
ADVOGADO(A): LEONARDO DALTO BIANCHINI (OAB SP377366)
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Chamo o feito à ordem. Em atenção aos postulados da cooperação, da boa-fé processual e da vedação à decisão surpresa, bem como para viabilizar a correta destinação das importâncias e a regular extinção do feito, mostra-se imprescindível a prévia manifestação das partes. Posto isso, com fundamento nos arts. 2º da Lei nº 9.099/1995 e arts. 10, 854 e 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil: a) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, prestem esclarecimentos sobre a destinação do valor depositado/transferido no Evento 13 e dos ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD no Evento 14; b) No mesmo prazo, deverá a parte exequente confirmar o efetivo recebimento da quantia de R$ 840,00 transferida em 02/07/2026 (Evento 13, GRU2) em cumprimento ao acordo de Evento 24, esclarecendo se o montante confere plena e geral quitação ao crédito executado nestes autos; c) Deverá a executada esclarecer se anui com o levantamento ou se requer o imediato desbloqueio/restituição dos valores constritos no Evento 14, tendo em vista a quitação direta noticiada; d) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD e homologação da extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.