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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015672-35.2026.8.26.0562/SP
EXEQUENTE: ADRIANO MARTINS SOLER
ADVOGADO(A): ADRIANO MARTINS SOLER (OAB SP387208)
EXECUTADO: ARNALDO FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO(A): FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB SP229233)
ADVOGADO(A): ADEMAR DE SOUZA NOVAES (OAB SP295481)
DESPACHO/DECISÃO
O executado alega matéria de mérito que já foi analisada quando da prolação da sentença.
Assim, reconheço o descumprimento da obrigação de fazer, com o consequente cabimento da multa fixada.
Deverá a parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Por fim, indefiro a expedição de ofício ao Detran, considerando que o pedido de obrigação da transferência foi analisado por este Juízo e julgado procedente tão somente em face do réu. Assim, eventuais obrigações em face da Fazenda Pública devem ser arguidas diretamente no juízo competente, ou seja, a Fazenda Pública, considerando que este Juízo não possui competência para tanto.
Int.