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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015657-91.2026.8.26.0004/SP AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINS DE ALMEIDA (OAB SP382315) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI Vistos. 1) Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1) Discriminar de forma específica todas as cláusulas contratuais, taxas e serviços que reputa nulos, abusivos ou onerosos, indicando precisamente as cláusulas. 1.2) Juntar o regulamento geral do consórcio. 1.3) Apresentar os fundamentos de fato e de direito correspondentes a cada uma das taxas e serviços cuja cobrança reputa ilegal, de forma individualizada, observada a discriminação prevista no item anterior. 1.4) Apresentar planilha discriminada indicando, de forma objetiva, qual o valor que entende devido à restituição e qual o valor que admite possa ser legitimamente retido pela requerida, não sendo suficiente a mera indicação dos valores pagos ou a alegação de que a apuração dependerá da sentença. 1.5) Manifestar-se acerca dos entendimentos sumulados pelo STJ sob n.º 35, 538, e sobre a tese fixada no Tema 312-STJ. 2) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos requerentes: (i) cópia atualizada de sua carteira de trabalho digital; (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (v) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Deverá a parte autora se atentar aos seguintes pontos: (a) caso esteja desempregada, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso); (b) caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; (c) caso alegue não declarar imposto de renda, deverá juntar prints de consultas nos sítios eletrônicos da Receita Federal do Brasil referentes a restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), sendo que tais informações poderão ser obtidas em: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp; e (d) quanto a exigência de juntada de CRLV ou certidão negativa em relação aos veículos automóveis, deverá juntar aos autos certidão disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, fica a parte autora advertida que a não apresentação de todos os documentos exigidos acima, sem justificativa razoável, implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 3) Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 04 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Outros
Processo 4015657-91.2026.8.26.0004 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa na data de 03/09/2026.
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