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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015648-32.2026.8.26.0004/SP AUTOR: THIAGO SANTOS LOPES ADVOGADO(A): MARCUS SERGIO FONTANA FILHO (OAB SP387461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4015648-32.2026.8.26.0004/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: THIAGO SANTOS LOPES ADVOGADO(A): MARCUS SERGIO FONTANA FILHO (OAB SP387461) ATO ORDINATÓRIO Vistos. Certifico que não consta no sistema o pagamento das custas iniciais e tampouco pedido de gratuidade de justiça. A geração da guia de custas é realizada junto ao sistema, nos termos do Infoeproc nº 57 e o recolhimento é certificado de forma automática, em cerca de 48 horas do efetivo pagamento. Caso o recolhimento já tenha sido feito, aguarde-se pelo prazo acima a certificação do pagamento, pelo próprio sistema, e tornem, então, conclusos para apreciação da inicial. Em caso negativo, fica o advogado desde logo intimado a fazê-lo, em 15 dias, sob pena de imediata extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. Local: São Paulo
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