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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015646-50.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: VISEU SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611)
EXECUTADO: TANIA ROCHA PAULINELLI
ADVOGADO(A): PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB SP170382)
DESPACHO/DECISÃO
(jva)
Vistos,
1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença, com inversão de pólos, para execução das verbas sucumbenciais impostas a autora-executada, em favor do patrono da ré XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (dos autos principais).
2) Observo a dispensa do adiantamento das custas processuais, nos termos dos art. 82, §3 do NCPC.
3) Intime-se a executada, regularmente representada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o crédito exigido de R$ 2.393,71 (evento 1, DOC2 agosto/2026).
4) Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
5) Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se e, requeira o que de direito, em 20 dias.
6) Descumprida as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.