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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015635-91.2026.8.26.0405/SP
RÉU: MOVILEPAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a) BRUNO PAES STRAFORINI
Vistos.
Ciente do recolhimento das custas iniciais junto ao evento 20.
Ante o comparecimento espontâneo da ré junto ao evento 24, reputo-a citada nesta oportunidade.
A fim de se evitar eventual arguição de nulidade, concedo o prazo de 15 dias para que a ré apresente nova contestação ou ratifique a já apresentada às folhas .
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Intime-se.
Osasco, 16 de junho de 2026.