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Processo 4015631-68.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4015631-68.2026.8.26.0562/SPAUTOR: TERCIO BRUNO RODRIGUES MORENO ADVOGADO(A): MARCELLO SOUZA MORENO (OAB SP138972) AUTOR: MARIA DE LOURDES NAVARRO SEQUEIRA MORENO ADVOGADO(A): MARCELLO SOUZA MORENO (OAB SP138972) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos no Evento 17, com efeitos modificativos, para reconhecer o equívoco constante da sentença do Evento 10 quanto à suposta inércia dos autores, registrando que a manifestação do Evento 8 foi apresentada em 12/08/2026, dentro do prazo indicado nos autos; conceder a gratuidade da justiça a Tercio Bruno Rodrigues Moreno e Maria de Lourdes Navarro Sequeira Moreno, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil; tornar sem efeito a sentença do Evento 10, inclusive o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito e a determinação de recolhimento da taxa judiciária correspondente ao cancelamento e determinar o regular prosseguimento do feito, com a apreciação e o cumprimento das providências processuais pendentes. Intime-se, retifique-se e prossiga-se.

2026-09-14 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4015631-68.2026.8.26.0562/SPAUTOR: TERCIO BRUNO RODRIGUES MORENO ADVOGADO(A): MARCELLO SOUZA MORENO (OAB SP138972) AUTOR: MARIA DE LOURDES NAVARRO SEQUEIRA MORENO ADVOGADO(A): MARCELLO SOUZA MORENO (OAB SP138972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a realização de pesquisa de endereço, caso requerido pela parte e independente de nova deliberação, via sistemas , cabendo a parte não beneficiária a juntada do comprovação do recolhimento das despesas processuais em petição tipo: "pedido de pesquisa de endereço". Deixo de determinar pesquisa no INFOJUD, pois se trata de base de dados da Receita Federal, que é a mesma que este sistema já utiliza, em tempo real. Guia de emissão de despesas e custas processuais intermediárias e tabela de valores disponíveis em: CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud. Fica deferida, ainda, e caso requerida, a citação por mandado, mediante o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, o qual deverá observar a regra do artigo 154, inciso VI do CPC (Comunicado Conjunto nº 361/2026), ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Observe-se. Int.

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