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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015627-17.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: JOAO PAULO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753)
ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, embora a parte autora não tenha apresentado integralmente a documentação solicitada, analisando o conjunto dos autos, bem como o documento juntado, não verifico elementos capazes de infirmar a alegada hipossuficiência.
Assim, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Evento 58: Nada há a prover, uma vez que o pedido de desabilitação dos patronos não atende ao disposto no art. 112 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há nos autos comprovação de que a parte requerida tenha sido comunicada acerca da renúncia ao mandato.
Assim, eventual desabilitação dos patronos fica condicionada à comprovação da comunicação da renúncia à parte representada, nos termos do art. 112 do CPC.
Intime-se o patrono para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a comunicação da renúncia à parte requerida, especialmente considerando a existência de Recurso Inominado por ela interposto e a necessidade de preservação de sua regular representação processual.
Após, tornem os autos conclusos.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se.