Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015622-29.2025.8.26.0114/SP
Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel
AUTOR: BARBARA GOMES DE PAULA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
AUTOR: MATHEUS HENRIQUE CASSIMIRO GRAMA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para distribuir o cumprimento de sentença, através do EPROC, no prazo de cinco dias, seguindo-se as orientações contidas no Infoeproc nº 17 disponibilizado no link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf
No momento da distribuição o(a)(s) exequente(s) deverá atentar-se para os termos da Lei nº 11.608/03 (de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23) e do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (incidência de taxas e despesas processuais no cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento, instruindo-o com:
I - Procuração atualizada;
II - Sentença e acórdão, se existente;
III - Trânsito em julgado, se o caso;
IV - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;
V - Em caso de descumprimento de obrigação de fazer/não fazer é indispensável a apresentação de prova documental idônea que comprove o alegado.
VI - outras peças processuais que considere necessárias.
Local: Campinas
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015622-29.2025.8.26.0114/SP
Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel
AUTOR: BARBARA GOMES DE PAULA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
AUTOR: MATHEUS HENRIQUE CASSIMIRO GRAMA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para distribuir o cumprimento de sentença, através do EPROC, no prazo de cinco dias, seguindo-se as orientações contidas no Infoeproc nº 17 disponibilizado no link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf
No momento da distribuição o(a)(s) exequente(s) deverá atentar-se para os termos da Lei nº 11.608/03 (de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23) e do Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (incidência de taxas e despesas processuais no cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento, instruindo-o com:
I - Procuração atualizada;
II - Sentença e acórdão, se existente;
III - Trânsito em julgado, se o caso;
IV - Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;
V - Em caso de descumprimento de obrigação de fazer/não fazer é indispensável a apresentação de prova documental idônea que comprove o alegado.
VI - outras peças processuais que considere necessárias.
Local: Campinas