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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015621-42.2026.8.26.0071/SPAUTOR: LEONARDO SEABRA DE LIMA ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE QUEIROZ (OAB SP368322) AUTOR: AMARILDO DE LIMA FILHO ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE QUEIROZ (OAB SP368322) AUTOR: MARIANGELA SEABRA DE LIMA ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE QUEIROZ (OAB SP368322) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único e art. 330, inciso III, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com espeque no art. 485, inciso I do mesmo códex. Custas e despesas processuais ex lege, observada a gratuidade da justiça ora concedida aos postulantes. Oportunamente, após realizadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.
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