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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015620-70.2026.8.26.0002/SPAUTOR: THIAGO COSTA CARVALHEIRO ADVOGADO(A): THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB SP403247) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB SP353382) ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO COSTA CARVALHEIRO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., e DECLARA-SE EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar em definitivo a tutela de urgência deferida (Evento 13), condenando a ré na obrigação de fazer consistente em custear e autorizar integralmente o exame Pentacam AO solicitado pelos médicos assistentes do autor; b) consolidar a multa cominatória decorrente do descumprimento temporário da tutela de urgência no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) (Evento 13) (Evento 30) (Evento 37), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir do seu inadimplemento e acrescido de juros moratórios calculados pela taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil (artigo 406, § 2º, do Código Civil); c) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do TJSP a contar da presente data de arbitramento, e juros de mora calculados a partir da data da citação (artigo 405 do Código Civil), segundo a taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo 406, § 2º, do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024.
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